O decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) na quinta-feira (12), foi publicado ontem (13) no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigência.
A medida revoga um artigo de um decreto, publicado em dezembro de 2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou o governador.
Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, também se manifestou sobre o assunto. “Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.
As concessionárias de veículos estão otimistas com o decreto que facilita o pagamento do IPVA. De acordo com representantes do setor, o novo decreto veio para aliviar as dificuldades enfrentadas pelos proprietários de veículos na hora de fazer a transferência dos automóveis. A medida contribui para o aumento de procura por veículos.
Luiz Reze, um dos diretores do grupo Abrão Reze, de Sorocaba, disse que a antiga norma levava o mercado à informalidade. Ele, que faz parte do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo (Sincodiv), disse que participou ativamente de pedidos para a revogação do artigo e esteve presente em um das reuniões sobre o tema.
“O cidadão comum é quem sempre paga a conta. Do jeito que estava, inviabilizava qualquer negócio. Muita gente deixava de vender e o mercado pendia para a informalidade. O que deveria ser um efeito multiplicador, acabou se transformando em subtrator”, destacou. Reze ainda disse que, para que a antiga medida fosse revogada, contou com a ajuda dos deputados estaduais Danilo Balas (PL) e Carla Morando (PSDB).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento em https://portal.fazenda.sp.gov.br/.
As informações são do Jornal Cruzeiro do Sul.
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