O Brasil enfrenta desde o fim de 2021 uma completa ausência de informações centralizadas sobre as vendas de medicamentos controlados, que requerem retenção da receita e vão desde antibióticos, passando por antidepressivos e ansiolíticos, até entorpecentes, como a morfina.
O R7 levou o caso à CGU (Controladoria-Geral da União) e foi informado que após enfrentar “limitações de infraestrutura tecnológica” a agência reguladora desobrigou todas as farmácias privadas e hospitais de enviar informações de medicamentos. O processo se tornou opcional.
A decisão foi formalizada na RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 586, de 17 de dezembro de 2021, assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.
O documento estabelece que “ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos (XML) […] referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle […] sujeitos à escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)”.
Na plataforma de divulgação dos dados do SNGPC, a agência afirma que, devido à RDC, “não é possível fornecer informações precisas sobre as vendas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial”.
Com a decisão, a Anvisa contraria uma de suas competências estabelecidas na lei de criação da agência (9.782/1992), que inclui “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública”.
O médico sanitarista, fundador e primeiro diretor-presidente da Anvisa, Gonzalo Vecina Neto, entende que as inconsistências das informações do SNGPC são um problema sério.
“Ela [Anvisa] tem uma delegação legal para fazer todo esse controle de todos os medicamentos em todas as fases de produção e comercialização. O não funcionamento do sistema nacional é grave. Até 2014, era papel para cima e para baixo, papel que ninguém checava. […] O fato é que a ausência do sistema nacional impede de saber o que está acontecendo”, afirma.
Para o conselheiro pelo estado de Rondônia no CFF (Conselho Federal de Farmácia), Jardel Moura, se já existia uma precariedade no controle de medicamentos e substâncias por parte do poder público, agora o problema está ainda mais sério.
“Neste momento, o poder público, a autoridade sanitária, que seria a Anvisa, não tem mais o controle. Ainda assim, as regras – a Portaria 344 e a RDC 471 – continuam em vigor e obrigam os profissionais farmacêuticos e os estabelecimentos a continuarem fazendo esse controle, principalmente no ato da dispensação desses medicamentos”, afirma.
Moura ressalta que, apesar de a maioria dos estabelecimentos e farmacêuticos seguirem as regras na hora de vender os remédios, há quem veja na indisponibilidade do SNGPC uma oportunidade para a burla.
“O SNGPC vinha para complementar essa situação, para não dar mais brecha ainda [à venda sem controle]. Era uma coisa muito mais burocrática, mas ajudava bastante. Com a suspensão, é possível que farmácias que não trabalham de maneira séria burlem o sistema, principalmente fora dos grandes centros.”
Agora, todas as farmácias precisam apenas manter registros internos de compra e venda que estão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária de cada município, o que esbarra, de acordo com o conselheiro do CFF, na falta de profissionais para essas ações.
As informações são do Portal R7.
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