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STF forma maioria para suspender ações que pedem liberação de armas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) para confirmar a decisão que suspendeu todos os processos na Justiça que questionam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringiu o acesso a armas de fogo no país.

O caso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo. Até o momento, cinco ministros acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

O julgamento vai até às 23h59 desta sexta-feira. No formato, não há debate. Os votos são proferidos no sistema eletrônico da Corte.

A decisão suspende o julgamento dos processos contra o decreto de Lula e a eficácia de decisões judiciais que já tenham afastado a aplicação da nova norma.

O decreto foi assinado em 1º de janeiro, dia da posse do petista na Presidência, e suspendeu normas do governo de Jair Bolsonaro (PL). O próprio governo Lula acionou o STF para reconhecer a validade do novo decreto.

Em 15 de fevereiro, Gilmar concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo as ações na Justiça contra o decreto de Lula.

Em seu voto, Gilmar reconheceu, em análise preliminar, a constitucionalidade da norma. Conforme o magistrado, o decreto está em “consonância com os últimos pronunciamentos” do Supremo neste tema.

Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção vida”, disse Gilmar, em referência aos atos do governo Bolsonaro na questão.

Segundo o ministro, o decreto de Lula teve o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação” na “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.

Caio César
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Tags: Brasil

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