Os consumidores que fizeram compras na Lojas Americanas nos últimos meses com a intenção de receber parte do dinheiro de volta amargaram a interrupção dos pagamentos, em meio à crise na varejista.
Em nota enviada ao R7, a Americanas confirma que as operações de cashback estão suspensas devido ao processo de recuperação judicial, que coloca os parceiros atrelados ao programa de afiliados da companhia como credores.
De acordo com a empresa, os benefícios oferecidos nos programas de remuneração referentes a compras anteriores ao pedido de recuperação judicial serão retomados conforme determinação do plano a ser aprovado e seguirão ordem estabelecida pela justiça.
“A companhia reitera que segue trabalhando para a retomada do programa de afiliados, que é um dos mais expressivos do varejo, além de manter a Americanas ativa e relevante no dia a dia dos clientes”, afirma a varejista.
Na plataforma do Méliuz, uma das principais redes de cashback do Brasil, as compras realizadas na Americanas com a promessa de devolução de uma fatia dos pagamentos aos consumidores aparecem com o status que menciona o tempo acima do normal para a disponibilização do dinheiro.
A startup garante que vai cumprir com o compromisso firmado para atender às expectativas dos consumidores. “Estamos estudando, junto ao time da B2W, estratégias sustentáveis para retomarmos a parceria assim que possível”, destaca o Méliuz.
O Procon-SP afirma que os órgãos de defesa do consumidor não têm condições de interferir no processo de recuperação, mas ressalta que as eventuais devoluções de cashback devem estar presentes no programa a ser apresentado.
“A ideia é que o fornecedor honre suas obrigações, em períodos e condições diferenciadas, para que consiga cumprir o plano de recuperação apresentado à Justiça. Caso contrário, poderá ter sua falência declarada e seus ativos precisarão ser vendidos para quitar as dívidas”, explica o Procon-SP.
Rodrigo Macedo, especialista em recuperação e falencias do Andrade Silva Advogados, reforça que os direitos do consumidor não são flexibilizados ou reduzidos quando a empresa pede recuperação judicial. “A Lei que rege esse procedimento não afasta nenhum dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirma ele.
As informações são do portal R7.
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