O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPSP) contra a Prefeitura de Votorantim. O documento, protocolado pela Promotoria no dia 10 de abril, pede à Justiça que o município cumpra a sentença que o obriga a realizar licitação ou chamamento público para definir a empresa responsável pela Festa Junina da cidade, uma vez que seria de competência do Fundo Social de Solidariedade a organização do evento. Nos autos, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi manifesta que a administração pública deve executar a obrigação da sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.
Atualmente, a empresa contratada pela Prefeitura para realizar a festa — entre os dias 26 de maio e 18 de julho — é a VIVA+ Entretenimento. Porém, a escolha pela organização teria sido feita sem o prévio procedimento licitatório, concedendo apenas uma autorização de uso de espaço público para a empresa privada. Para a promotora Alessandra Aparecida Gomes Koga, é preciso possibilitar a participação de todos os interessados, em busca da proposta mais vantajosa ao interesse público.
Em 2022, a Justiça havia decretado a suspensão da preparação da festa, bem como a venda e a divulgação dos ingressos para o evento. Naqueles autos, o MPSP apontou irregularidades na cessão do espaço e na ausência de procedimento licitatório. Porém, na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceitou o recurso da Prefeitura solicitando a derrubada da liminar que determinava a suspensão da festa. De acordo com o despacho, a empresa Viva+ Entretenimento teria recebido a autorização do município, por meio de alvará, para realização de evento privado, sem qualquer participação da administração municipal.
Agora, o Ministério Público declara que a sentença decretada em 2022 não foi cumprida, mais uma vez, em 2023, com a autorização do uso da praça pela mesma empresa, outra vez, sem licitação. “Novamente se utilizou do mesmo expediente declarado nulo na ação civil pública (Autorização de Uso de Solo), a fim de favorecer a mesma empresa privada, que também figurou no polo passivo da ação que deu origem a imposição da obrigação de fazer”, explica Alessandra.
O assunto sobre a falta de licitação para a realização da festa junina de Votorantim já havia sido abordado em sessão na Câmara Municipal. Em fevereiro deste ano, um requerimento foi aberto pelo vereador Adeilton Tiago dos Santos — o Ita (Cidadania) –, e enviado ao presidente da Câmara Thiago Schiming (PSDB), solicitando ao Poder Público que fizesse o processo licitatório para a contratação da empresa.
Assim, o requerimento foi encaminhado à prefeita Fabíola Alves (PSDB) com os seguintes questionamentos. “A Administração Pública Municipal já abriu o processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela organização da 106ª Edição da Festa Junina Beneficente de Votorantim?; Em caso afirmativo ao item ‘a’, quando a licitação foi aberta?; Em caso negativo ao item ‘a’, para quando está prevista a abertura da licitação?”.
Em resposta, a Prefeita informou na ocasião que a Administração já se encontrava em tratativas junto às secretarias competentes para a realização da festa.
Em nota, o município de Votorantim informou que ainda não foi intimado da decisão. “No que se refere ao cumprimento provisório de sentença, o município apresentará impugnação vez que não há urgência, razoabilidade e segurança jurídica que justifiquem a medida de execução provisória de sentença pendente de recurso proposta pelo Ministério Público”.
A Prefeitura disse também que não será responsável pela organização e produção da Festa Junina em 2023, em total acatamento à recomendação e ao alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por provocação do Ministério Público de Contas. Segundo a Prefeitura, essa decisão do governo municipal foi tomada a fim de se evitar gastos com dinheiro público na contratação de vultuosos shows e festejos que possam comprometer os resultados da gestão pública e os investimentos prioritários estabelecidos na Constituição.
No que se refere ao esclarecimento a respeito do procedimento administrativo adotado para o evento, a ser realizado pela “Viva +Entretenimento”, a administração diz que referida empresa protocolou o pedido de autorização de uso de espaço público (praça Lecy de Campos) para a realização do evento, mediante cobrança de ingressos para a entrada, e pagamento à municipalidade pelo uso do espaço conforme regulamentação municipal. “Dessa forma, o município não terá gastos de recursos. Pelo contrário: apenas terá um incremento de receita significativa mediante o pagamento do uso do espaço, cujo ato administrativo de autorização de uso da praça Lecy de Campos encontra total amparo legal na Lei Orgânica do Município de Votorantim (art. 82, XIII c.c art. 121, art. 122, º1.º)”.
Já a Viva+ Entretenimento declara que obteve autorização de uso de solo para realizar a Festa Junina na cidade, mediante pagamento de tributo, cumprindo integralmente a legislação vigente. A empresa ressalta, também, que o evento é de natureza exclusivamente privada, inexistindo, portanto, repasse ou investimento de dinheiro público.
Esclarece, ainda, que atua com profissionalismo e transparência, firme no propósito de levar entretenimento com segurança e conforto aos seus consumidores, estimulando o desenvolvimento cultural e econômico e a solidariedade nas cidades onde realiza seus eventos. A Viva+ Entretenimento, informa, por fim, que até o momento não foi comunicada da propositura de ação judicial pelo MPSP acerca da realização do evento.
Informações Jornal Cruzeiro do Sul (Vanessa Ferranti)
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