Jornalismo

MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais.  

Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).

Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.

Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:

  • aplicações financeiras;
  • bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • participações em entidades controladas.

As informações são da Agência Brasil

Fabio Andrade
Compartilhar

Notícias recentes

INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

Os cerca de 40 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já…

2 horas atrás

Acidente aéreo com avião da Embraer no Cazaquistão deixa 38 pessoas mortas

Trinta e oito pessoas morreram ontem (25) na queda de um avião da Azerbaijan Airlines,…

2 horas atrás

Calendário de 2025 terá seis feriados prolongados; confira a lista

Ao contrário de 2024, o calendário contará com mais feriados prolongados em 2025. Este ano,…

2 horas atrás

Campanha cartinha de Natal dos Correios atinge, em 35 anos, 100% da demanda

O Papai Noel dos Correios conseguiu atender 100% das cartinhas que se enquadraram nos critérios…

2 horas atrás

Frequência escolar no Estado de São Paulo chega à marca de 86,4%

Com o monitoramento em tempo real do diário de classe desde 2023 e a implantação…

2 horas atrás

Criminosos alugam chácara em Piedade usando plataforma digital e furtam imóvel

Criminosos se passaram por hóspedes e furtaram uma chácara no último domingo (22) em Piedade.…

2 horas atrás