A redução do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) não deve reduzir os preços de aluguel no Brasil, apesar de seu apelido ser “inflação do aluguel”. Isso porque boa parte desses contratos teve o indicador retirado depois de um “estouro” durante a pandemia. Mas há, sim, casos específicos em que o inquilino poderá pedir para que seu aluguel seja reduzido.
Dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mostram que o indicador passou a apresentar queda de 2,17% na janela de 12 meses terminados em abril. É a primeira vez desde fevereiro de 2018 que essa taxa fica negativa.
Mas a mudança deve ter pouca influência no mercado imobiliário porque, no início da pandemia, o IGP-M subiu a níveis indecentes, acima dos 37% na janela de 12 meses. E parte das negociações entre proprietários e inquilinos para os contratos de aluguel foi a troca do tradicional índice pelo IPCA, como indexador nos novos contratos
André Fazano conversou com o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, que explicou a baixa expectativa da redução no preço dos aluguéis.
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