O Senado aprovou uma medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
O texto aprovado dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, o cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.
A Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência às normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.
Caio Cesar conversou com o especialista em trânsito, Renato Campestrini, que trouxe sua análise sobre as mudanças.
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