Jornalismo

Disque 100 tem 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas

Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como agressão física e psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.

O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

De acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.  

Campanha Junho Violeta

Para enfrentar a violência sofrida por pessoas idosas e conscientizar a população sobre a importância do tema, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou na última quinta-feira (1º), em Brasília, a campanha Junho Violeta. As peças publicitárias da iniciativa estão disponíveis no formato digital e podem ser baixadas gratuitamente. Elas podem ser vistas também nas redes sociais do ministério.

A campanha, que durará todo o mês de junho, marca do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa — 15 de junho. Desde 2011, a data é reconhecida oficialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por isso, o dia D da campanha Junho Violeta, no Brasil, será 15 de junho, com a aposta em que todo cidadão pode mudar essa realidade. O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, comenta a mobilização de junho. “Diversas ações são realizadas para conscientizar, sensibilizar e minimizar esse grande mal que pode afetar mais de 32 milhões de pessoas idosas [no Brasil]. A meta é tentar promover um grande debate, conhecer as experiências que têm dado certo e rever aquelas que têm sido pouco efetivas para evitar esse grande mal, que vem afetando pessoas idosas, desde uma microagressão até agressões físicas, psicológicas e patrimoniais”, explica.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, considera que a proteção, a defesa e a promoção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ser política de Estado.

“O nosso grande desafio é construir uma política nacional da pessoa idosa, e, para isso, temos questões que dependem de um esforço nacional, fazendo com que a proteção das pessoas idosas se torne uma política de Estado no Brasil,” argumenta.

Violências

A OMS (Organização Mundial da Saúde) define as situações de violência contra pessoas mais velhas como ações que prejudicam a integridade física e emocional delas, impedindo ou anulando seu papel social. 

Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 4º, diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

As violências mais registradas no Disque 100 são do tipo: 

• negligência: quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação, água, proteção contra frio ou calor;

• abandono: quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais, sem prestação de socorro à pessoa idosa que precisa de proteção;

• física: quando é empregada força para maltratar e ferir, provocando dor, incapacidade e até morte. E, no caso de violência sexual, os atos como excitação, relação sexual ou práticas eróticas ocorrem por aliciamento, violência física ou ameaças;

• psicológica: quando prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, com ofensas, xingamentos, torturas, sustos, constrangimento, destruição de propriedade, cerceamento do direito de ir e vir ou do acesso a amigos e familiares;

• financeira ou material: exploração imprópria ou ilegal ou o uso não consentido dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa. Há casos, ainda, de a pessoa idosa ser impedida de gerir os próprios recursos financeiros, mesmo em condições de fazê-lo. Danos e desleixo com bens materiais delas.

As informações são do portal R7.

Cibelle Freitas
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