Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como agressão física e psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.
O número de violações de direitos humanos é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022. De janeiro a maio de 2022, mais de 150 mil violações foram anotadas, a partir de mais de 30 mil denúncias. Os números são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
De acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, a parcela da população brasileira com 60 anos ou mais de idade era de 14,7% do total. Em números absolutos, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.
Para enfrentar a violência sofrida por pessoas idosas e conscientizar a população sobre a importância do tema, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançou na última quinta-feira (1º), em Brasília, a campanha Junho Violeta. As peças publicitárias da iniciativa estão disponíveis no formato digital e podem ser baixadas gratuitamente. Elas podem ser vistas também nas redes sociais do ministério.
A campanha, que durará todo o mês de junho, marca do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa — 15 de junho. Desde 2011, a data é reconhecida oficialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Por isso, o dia D da campanha Junho Violeta, no Brasil, será 15 de junho, com a aposta em que todo cidadão pode mudar essa realidade. O secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, comenta a mobilização de junho. “Diversas ações são realizadas para conscientizar, sensibilizar e minimizar esse grande mal que pode afetar mais de 32 milhões de pessoas idosas [no Brasil]. A meta é tentar promover um grande debate, conhecer as experiências que têm dado certo e rever aquelas que têm sido pouco efetivas para evitar esse grande mal, que vem afetando pessoas idosas, desde uma microagressão até agressões físicas, psicológicas e patrimoniais”, explica.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, considera que a proteção, a defesa e a promoção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ser política de Estado.
“O nosso grande desafio é construir uma política nacional da pessoa idosa, e, para isso, temos questões que dependem de um esforço nacional, fazendo com que a proteção das pessoas idosas se torne uma política de Estado no Brasil,” argumenta.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) define as situações de violência contra pessoas mais velhas como ações que prejudicam a integridade física e emocional delas, impedindo ou anulando seu papel social.
Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 4º, diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
As violências mais registradas no Disque 100 são do tipo:
• negligência: quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, alimentação, água, proteção contra frio ou calor;
• abandono: quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais, sem prestação de socorro à pessoa idosa que precisa de proteção;
• física: quando é empregada força para maltratar e ferir, provocando dor, incapacidade e até morte. E, no caso de violência sexual, os atos como excitação, relação sexual ou práticas eróticas ocorrem por aliciamento, violência física ou ameaças;
• psicológica: quando prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, com ofensas, xingamentos, torturas, sustos, constrangimento, destruição de propriedade, cerceamento do direito de ir e vir ou do acesso a amigos e familiares;
• financeira ou material: exploração imprópria ou ilegal ou o uso não consentido dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa. Há casos, ainda, de a pessoa idosa ser impedida de gerir os próprios recursos financeiros, mesmo em condições de fazê-lo. Danos e desleixo com bens materiais delas.
As informações são do portal R7.
As festas de fim de anos são momentos em que todos se sentem pressionados a…
Os turistas que estão pensando em alugar uma casa ou apartamento para passar o Natal…
O voluntariado é uma das formas mais nobres e eficazes de contribuir para a criação…
As infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) representam um desafio para os hospitais no…
O Arcebispo de Sorocaba, Dom Júlio Endi Akamine, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro nesta…
O prazo para resgatar o abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2022, termina nesta sexta-feira…