De janeiro a abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 702 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no Brasil. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (12), em Brasília, data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.
Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que cem (14%) dos resgatados eram crianças de até 13 anos; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos; e 413 (59%) eram adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas, e 562 (80%), meninos.
Segundo o ministério, no primeiro quadrimestre, os estados com mais registros de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram: Espírito Santo, com 38 adolescentes entre 15 e 17 anos; Roraima, com 23 adolescentes de 13 a 17 anos; Alagoas, com 19 crianças e adolescentes de 9 a 17 anos; e Ceará, com 14 jovens de 15 a 17 anos.
As atividades econômicas em que foram constatados os maiores números de crianças e adolescentes foram o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas e serviços de alojamento e alimentação.
O diretor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, entende que a pandemia de Covid-19 agravou a situação do trabalho infantil no Brasil e no mundo e aponta os fatores: “A pandemia anulou todos os esforços que tinham sido feitos. Por um lado, houve uma crise econômica sem precedentes; por outro, houve fechamento das escolas, em localidades em que era muito difícil implementar políticas de ensino a distância. A combinação dos dois fatores foi a tempestade perfeita para o incremento do trabalho infantil”.
O auditor fiscal do trabalho da Coordenação Nacional de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Infantil do MTE Roberto Padilha Guimarães confirma que o trabalho infantil cresceu após a pandemia. “A nossa impressão, as nossas ações de fiscalização e os dados que temos de diagnóstico são de que o trabalho infantil aumentou no Brasil.”
Padilha exemplifica as várias formas de trabalho infantil encontradas pelos fiscais. “Há o trabalho infantil para a própria família; o informal, em que há crianças vendendo produtos, por exemplo, em sinais de trânsito; e algumas situações em que crianças são exploradas. Este é o nosso foco, nossa prioridade: a exploração do trabalho infantil e, ainda, o trabalho infantil nas piores formas. Já encontramos crianças trabalhando na construção civil, que é considerada situação de alto risco; vendendo bebidas alcoólicas, atividade proibida; em serralherias, que trazem riscos com as máquinas. Este é nosso foco: a retirada de crianças e adolescentes em situação de exploração e nas piores formas delas.”
O auditor ressaltou que, nos meses de maio e junho, devido ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foram intensificadas as ações de fiscalização e as mobilizações contra esse tipo de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Para contribuir para a erradicação do trabalho infantil no Brasil até 2025, conforme estabelecido na Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU (Organização das Nações Unidas), o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o “Manual de perguntas e respostas sobre trabalho infantil e proteção ao adolescente”, nesta segunda-feira.
Com base nas experiências de auditores fiscais do trabalho, o manual tem 63 páginas, divididas em seções que vão desde a explicação de conceitos básicos sobre o que é o trabalho Infantil; consequências da prática ilegal e riscos ao desenvolvimento físico e psicossocial da criança e do adolescente que trabalham precocemente; normas internacionais e nacionais sobre o tema; modalidades de trabalho permitidas ao adolescente maior de 12 anos; e atividades desempenhadas pelos auditores fiscais do trabalho.
Segundo Padilha, o manual busca sensibilizar a sociedade sobre o trabalho infantil, prevenindo a ocorrência de novas situações. “Ainda existe algum desconhecimento da legislação e, também, dos malefícios do trabalho infantil precoce. São ideias equivocadas de que o trabalho seria benéfico para criança e adolescentes.”
No fim do manual, estão publicados todos os trabalhos classificados como as piores formas de trabalho infantil. “Acreditamos que o manual vai apoiar esse trabalho de informação”, afirmou o auditor fiscal.
De acordo com dados da PNAd (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019 cerca de R$ 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).
O diretor da OIT/Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, que participou do lançamento do “Manual de perguntas e respostas sobre trabalho infantil e proteção ao adolescente”, disse que políticas públicas integradas podem combater o trabalho infantil.
“De um lado, é importante ter uma política de trabalho decente para as famílias, porque, sem trabalho decente, aos pais e mães é mais difícil não expor as crianças [ao trabalho infantil]. Em segundo, políticas de proteção social, como o Bolsa Família, que condicionam o benefício à escola. A criança precisar estar matriculada e comparecer à escola para receber a renda. Ainda é fundamental que o Estado esteja presente com a oferta de políticas de educação de qualidade, associadas à fiscalização do trabalho. Por fim, claro, a educação de entidades representantes de trabalhadores, empregadores e da sociedade civil”, afirmou.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso nem prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.
O decreto 6.481/2008 lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São 89 modalidades consideradas prejudiciais à saúde e à segurança desse público e mais quatro trabalhos considerados prejudiciais à moralidade.
Entre essas atividades estão: coleta de materiais recicláveis; trabalho na construção civil e pesada; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos; trabalho doméstico; trabalho na rua, como comerciante ambulante e guardador de carros; trabalho ao ar livre sem proteção contra a exposição ao sol e à chuva; trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.
Já os trabalhos listados como prejudiciais à moralidade estão vinculados a todas as formas de escravidão; tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial; e recrutamento de adolescente para atividades ilícitas, particularmente, para a produção ou o tráfico de drogas.
As informações são do portal R7.
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