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STF volta a julgar idade mínima na aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotadas depois da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), está em julgamento no plenário virtual do STF desde a sexta-feira 23 e vai até a sexta 30. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos três itens questionados na ação:

  • a idade mínima para aposentadoria especial (até a reforma, bastava comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição de 15, 20 ou  25 anos);
  • o fim da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividade especial em tempo comum (antes permitida);
  • a mudança na regra de cálculo do benefício.

A reforma da Previdência teve a intenção de estimular sua migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações porque os cálculos mostram que a permanência deles em atividade é a única solução financeiramente viável para o sistema.

A ADI 6309 começou a ser julgada em março, mas o julgamento acabou suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

Caio César
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Tags: Brasil

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