O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotadas depois da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), está em julgamento no plenário virtual do STF desde a sexta-feira 23 e vai até a sexta 30. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos três itens questionados na ação:
A reforma da Previdência teve a intenção de estimular sua migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações porque os cálculos mostram que a permanência deles em atividade é a única solução financeiramente viável para o sistema.
A ADI 6309 começou a ser julgada em março, mas o julgamento acabou suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
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