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Detran-SP registra recorde no número de fiscalizações nos 15 anos da Lei Seca

Um levantamento exclusivo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) mostra que junho, mês em que a Lei Seca completou 15 anos, foi o período com mais veículos fiscalizados na Operação Direção Segura Integrada (ODSI) desde o começo da série histórica, iniciada em 2013.

O Detran-SP já havia registrado recorde de fiscalizações no mês anterior, em que se comemora o Maio Amarelo, período voltado para a conscientização e redução de acidentes e óbitos de trânsito, com 20.182 condutores abordados.

Em junho, foram 25.850 abordagens de motoristas em diferentes municípios de todas as regiões do Estado, um aumento de 28% em relação ao mês anterior.

Ao comparar o primeiro semestre de 2023 com o mesmo período de 2022, o índice de fiscalizações cresceu 80,6%. Entre janeiro e junho deste ano, 100.959 motoristas foram fiscalizados, contra 55.901 nos seis meses iniciais do ano passado.

Além do Detran-SP, as fiscalizações incluem também equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, e são realizadas nas noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo.

Em junho deste ano, o Detran-SP contabilizou 856 motoristas que se recusaram a soprar o bafômetro durante as ODSIs. Em relação aos motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o departamento de trânsito registrou 70 casos.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, houve seis registros.

Esses casos são considerados crimes de trânsito – e os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial e respondem a processo criminal. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

A “Lei Seca”, em vigor desde 19 de junho de 2008, proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.

Com informações do Detran-SP.

André Fazano
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