O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira (14), por meio do plenário virtual, 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos atos ocorridos no STF, no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto em 08 de janeiro.
A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (09) e a previsão é que o julgamento se estenda até as 23h59 de sexta-feira (18).
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições, todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13).
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos de 08 de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 08 e 09 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (08), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos (25 mulheres e 47 homens) com o entendimento do ministro Alexandre de Moraes que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Com informações da Agência Brasil.
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