Editorial

Editorial: Retrocesso ou avanço? 25/08/2023

Na política, por hábito, diz-se que novos governos promovem novas ações, novos programas, novos projetos, expectativa de crescimento de um país.

Porém, o contrário disso, parece ser proporcionalmente o mesmo, ou seja, velhos governos voltam a promover velhas ações, velhos programas, velhos projetos.

Nesta semana, esse cenário relatado anteriormente se mostra efetivo, já que o governo federal voltou a discutir a ideia de recriar a contribuição sindical, aquela que os trabalhadores, de todos os segmentos, eram obrigados a pagar para a manutenção das entidades e federações representativas pelo menos uma vez por ano.

No entanto, ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tentou minimizar a questão ao dizer que defende a criação, na verdade, de uma contribuição sindical não obrigatória, isto é, chamada por ele de contribuição negocial.

Ora, mas como seria isso?

Veja, pelo ponto de vista do ministro, para ser efetivada, a cobrança precisará ser aprovada por uma assembleia de trabalhadores, de modo que, esse mecanismo seria o ponto central de divergência com a antiga contribuição sindical.

Mas, entenda, os sindicatos promovem assembleias e votam pela maioria, assim, a minoria teria de aceitar, de maneira compulsória, a decisão da entidade.

Isso seria justo ou seria um retrocesso dentro dos mecanismos de manutenção dessas entidades?

Sem generalizar, há sindicatos e federações fortes que atuam, de certa forma, pela vontade dos sindicalizados, mas sabemos, também, que outra leva dessas entidades sequer negociam benefícios aos trabalhadores.

Então, afirmamos que, além de ações velhas propostas por governos velhos, polêmicas velhas também acabam voltando ao cenário político-trabalhista.

Até a reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical correspondia ao pagamento de um dia de trabalho no ano.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento.

No formato anterior, o desconto era obrigatório para todos os trabalhadores formais e já era debitado na folha de pagamento.

O valor arrecado era destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes.

De acordo com o ministrto, a proposta da chamada cobrança negocial prevê a criação de um teto para os descontos aprovados em assembleia.

Na quarta-feira, em entrevista à Folha de São Paulo, o mesmo ministro afirmou que os trabalhadores que discordarem da cobrança devem comparecer às assembleias e tentar convencer os demais a não aceitarem a cobrança.

O ministro chegou a comparar essas assembleias àquelas feitas em condomínios, nas quais todos os moradores têm o direito de manifestar suas opiniões, porém, terão de acatar o que for decidido pela maioria.

Então, qual seria o valor da opinião de um trabalhador contrário à contribuição?

O tal teto que, segundo o ministro, deverá ser aprovado em assembleia já é discutido em um grupo de trabalho interministerial voltado à negociação coletiva, que prevê uma contribuição sindical de até 1% da remuneração anual dos trabalhadores.

Uma vez definida em assembleia, o desconto desse valor ocorrerá direto na folha de pagamento.

Para citar um exemplo ilustrativo, pegue um trabalhador que receba por mês um salário de R$ 3.100 ou, por ano, R$ 40.300, considerando-se aqui o décimo-terceiro salário.

O desconto a 1% seria de R$ 403 do seu salário; um valor que, pela realidade do trabalhador brasileiro, faz muita diferença no seu orçamento doméstico.

De acordo com as centrais sindicais, que, desde fevereiro,  trabalham numa minuta para atualizar o sistema sindical brasileiro, dentre os objetivos do projeto estão a negociação coletiva valorizada e fortalecida; representação sindical ampliada; participação de todos no processo de transição; unidade fortalecida; e autonomia para regular e operar o sistema de relações do trabalho.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira, do PP de Alagoas, sinalizou, durante um jantar, que o novo imposto sindical não será aprovado na Câmara.

Segundo ele, a proposta não deve passar por ser uma alteração na reforma trabalhista de 2017, que ocorreu durante o governo de Michel Temer, e que extinguiu o imposto sindical.

O imposto sindical vigorou de 1940 a 2017 até a implantação da reforma trabalhista.

A taxa era descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho.

De acordo com dados do site Poder 360, antes de as novas regras da CLT entrarem em vigor, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais.

Depois, ela caiu para R$ 65,6 milhões em 2021.

E no 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões.

Nesse caso em particular, do ano passado, o valor arrecadado partiu dos salários de trabalhadores que quiseram contribuir com a entidade, ou seja, o pagamento foi feito por vontade própria.

Então, se o dinheiro continua entrando por vontade de alguns, qual a necessidade de o Brasil passar por esse retrocesso?

Responda quem puder!

Cruzeiro FM, com você o tempo todo!!!

Cibelle Freitas
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