O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14), o julgamento dos quatro primeiros réus envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro.
A análise do caso foi suspensa na última quarta-feira (13) pela presidente da Corte, Rosa Weber, após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Nunes Marques, apresentarem seus votos sobre o primeiro denunciado, Aécio Lucio Costa Pereira.
Para Moraes, que votou pela condenação, ficou comprovado que o réu colaborou para a ação criminosa nos ataques que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O relator de todas as ações sobre o 8 de janeiro na Corte é Alexandre de Moraes. O revisor é Nunes Marques.
O julgamento será feito de forma individualizada. Ou seja, cada réu responde a uma ação penal específica e cada ação será analisada separadamente.
Assim que começar a sessão, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, vai chamar as ações para julgamento e passar a palavra para Moraes.
Em cada ação, o ministro vai ler o relatório do caso, que é um resumo das movimentações no processo.
Na sequência, Nunes Marques pode completar o relatório com pontos que entender relevante.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá uma hora para se manifestar e trazer argumentos e provas pela condenação do réu em julgamento. O órgão foi o responsável pelas acusações apresentadas à Corte.
Depois, é o momento da defesa falar, também por período de até uma hora.
Após as manifestações de acusação e defesa, começa a votação que vai decidir se cada réu é culpado ou inocente. Os ministros também propõem a fixação de uma pena.
O primeiro a votar é o relator, Alexandre de Moraes, seguido pelo revisor, Nunes Marques.
Depois, a votação continua seguindo a ordem de antiguidade do Supremo: Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A presidente do Tribunal, Rosa Weber, é a última a votar.
Os quatro réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
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