Duzentos e quatro cidadãos brasileiros foram condenados à prisão perpétua no exterior entre 2018 e 2022, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores. Desses, 76 não têm a possibilidade de liberdade condicional ou antecipada, por causa da gravidade do crime que cometeram.
Encontra-se nessa situação Danilo Cavalcante, que escapou no dia 31 de agosto da Penitenciária do Condado de Chester, no estado da Pensilvânia (EUA), e foi recapturado na quarta-feira (13).
Cavalcante, hoje com 34 anos, foi condenado à prisão perpétua no mês passado por ter assassinado a ex-namorada Deborah Brandão com 38 facadas na frente dos dois filhos dela, em 2021. Ele foi classificado como “extremamente perigoso” pelas autoridades americanas.
Segundo a advogada Paula Infante, especialista em direito internacional, nos Estados Unidos e em outros países do mundo, a lei prevê a possibilidade de liberdade condicional após um período mínimo de cumprimento da pena de prisão. Nos EUA, esse tempo é de 25 anos.
“Isso significa que, passado esse tempo, o criminoso pode ter o direito de receber uma liberdade vigiada sob algumas condições. Já no caso de prisão perpétua sem direito a condicional, a pessoa fica presa até o fim da vida”, explica.
De acordo com a ONG Penal Reform International, que trabalha em prol de uma reforma penal em todo o mundo, a prisão perpétua existe formalmente em 183 países. Em 65 deles, há a possibilidade de prisão perpétua sem liberdade condicional.
No Brasil, a prisão perpétua não é prevista em lei. O máximo de tempo de prisão que alguém pode cumprir são 40 anos, conforme a lei 13.964, que, em 2019, estendeu o tempo previsto — antes, eram 30 anos. Por isso, a regra é ver brasileiros serem condenados à prisão perpétua no exterior.
“Há casos de brasileiros condenados à prisão perpétua que se tornaram emblemáticos, sobretudo envolvendo tráfico de drogas em alguns países que punem o crime com essa pena”, afirma o advogado Tauat Rezende, especialista em direito internacional.
Segundo o Itamaraty, o narcotráfico ou posse de drogas foi, disparado, o crime que levou à prisão de mais brasileiros em 2022: 1.076, o que corresponde a 39,4% do total. Para se ter uma ideia, crimes como roubo e estupro ou tentativas de estupro correspondem a 8,2% e 2,2% do total, respectivamente.
Em 2022, Portugal era o país com o maior contingente de brasileiros que cumprem pena por tráfico ou posse de drogas: 176. Na sequência aparecem Espanha (158), França (92), Paraguai (77) e Japão (61).
Segundo a advogada Paula Infante, a possibilidade de um brasileiro retornar ao Brasil para responder a um processo no país existe em duas situações: nos casos em que o crime tiver sido cometido em território brasileiro e nos casos em que o suposto criminoso fugir para o exterior. Nestas circunstâncias, cabe ao Brasil fazer um pedido de cooperação internacional com o país estrangeiro e solicitar a extradição do cidadão brasileiro.
Danilo Cavalcante cometeu um homicídio no Brasil em novembro de 2017, quando assassinou a tiros o estudante Walter Júnior, no Tocantins, e depois fugiu para os Estados Unidos, onde cometeu outro crime grave — o assassinato da ex-namorada Deborah Brandão, com 38 facadas. Ele foi processado e julgado nos Estados Unidos por causa desse crime.
O advogado Tauat Rezende ressalta que o Itamaraty pode, como já fez em alguns casos, solicitar ao país estrangeiro onde o brasileiro cumpre prisão perpétua ou foi condenado à morte que o extradite para cumprir pena no Brasil. Em alguns casos, há até um apelo do presidente da República, como ocorreu com os brasileiros Marco Archer e Rodrigo Gularte, condenados à pena de morte na Indonésia por tráfico de drogas.
Em 2015, a então presidente Dilma Rousseff pediu ao mandatário da Indonésia que não executasse Archer e Gularte e os extraditasse para o Brasil para que pudessem cumprir uma pena mais branda no país. O governo indonésio, porém, negou o pedido e fuzilou os brasileiros naquele ano, com meses de diferença.
De acordo com os advogados, o Itamaraty pode acompanhar casos de brasileiros detidos ou presos no exterior para verificar se essas pessoas estão recebendo tratamento digno e se não há violação dos direitos humanos. O acompanhamento não é automático. A família do brasileiro detido ou preso, ou a própria pessoa, deve solicitar esse auxílio, por meio dos consulados e embaixadas do Brasil no exterior. O Itamaraty, no entanto, não pode interferir na tramitação do processo judicial.
Procurado pelo R7, o Itamaraty não respondeu se acompanha a situação de brasileiros no exterior nem disse, caso faça esse monitoramento, de que maneira ele é realizado. Se houver um retorno, este texto será atualizado.
As informações são do Portal R7.
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