Jornalismo

Prefeitura lança canal exclusivo para casos de árvores com risco de queda

A Prefeitura de Sorocaba disponibiliza um novo canal de comunicação com a população para tratar, exclusivamente, de solicitações relativas a árvores com risco de queda na cidade.

Toda pessoa pode, a partir de agora, comunicar o município, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo WhatsApp: (15) 99175-0927, informando o endereço exato do local do exemplar arbóreo, além de enviar foto e/ou vídeo. Também terá início, já nesta quinta-feira (26), um mutirão de vistoria dessas árvores na cidade.

“Estamos direcionando todos os esforços para atender, com ainda mais agilidade, os pedidos de avaliação de árvores com risco de queda, para promover, principalmente, a segurança de todos, em caso de fortes chuvas que atingirem a cidade, como ocorreu nesta terça-feira (24). Esse novo canal vai agilizar o atendimento dessas demandas e direcionar todos os casos de árvores que estejam realmente com risco de queda, após análise de equipe técnica, para que seja feita a supressão ou outro procedimento técnico necessário”, explica o prefeito Rodrigo Manga.

Importante mencionar que técnicos da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema), ao longo do ano, realizam vistorias, elaboram laudos e emitem autorizações para poda ou supressão de árvores, com base em legislação municipal, a fim de contribuir com a segurança e o bem-estar da população. Porém, situações de fortes tempestades podem provocar queda de galhos e até de árvores, inclusive que estão com aparência saudável.

Equipes da Defesa Civil, Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal e Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo) se reuniram para alinhar estratégias referentes a essa questão, desde as solicitações e vistorias até a execução do trabalho. Os casos encaminhados pelos munícipes que representam árvores com risco de queda, tecnicamente comprovados, serão atendidos sempre com prioridade pelas equipes, ou ainda pelo Corpo de Bombeiros, que também atua em caso de risco iminente de queda de árvore. Caso haja interferência dos galhos da árvore na fiação elétrica, o trabalho compete, então, à CPFL Piratininga, por questões operacionais e de segurança.

Os munícipes podem considerar alguns sinais, que podem ser vistos a olho nu e que indicam que uma árvore pode estar em risco de queda, como, por exemplo, galhos e tronco apodrecidos.

No caso de árvores localizadas em área particular, o proprietário do imóvel é quem deve realizar a supressão ou poda do exemplar, a partir da data da obtenção dessa autorização junto à Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, conforme legislação.

Outras situações

Os munícipes, sempre que considerarem necessário, podem solicitar uma avaliação da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, quanto a árvores da cidade, em uma unidade da Casa do Cidadão mais próxima, com a apresentação da documentação necessária, disponível no site: http://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/.

As solicitações de supressão de árvores recebidas pela Sema passam por análise técnica, baseada nas recomendações da norma ABNT NBR 16246-3:2019 e da ISA (Sociedade Internacional de Arboricultura), avaliando as condições da árvore e as necessidades de manejo da mesma, de acordo com critérios técnicos. Já, o prazo de realização do serviço, executado pela Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo), depende da avaliação técnica de cada caso.

A análise leva em consideração aspectos, como o estado fitossanitário, ou seja, a saúde da árvore; oferecimento de risco, como a possível queda de ramos, por exemplo; o grau da interferência da árvore em edificações existentes e a falta de alternativa técnica na implantação de projeto de edificações. Todos os critérios para a autorização do corte estão previstos na Lei Municipal nº 8.903/2009.

Em algumas situações, após vistoria técnica, é indicada apenas a poda técnica da árvore, que tem a finalidade de orientar ou corrigir o crescimento dos exemplares, proporcionando uma melhor convivência com o meio urbano; eliminar os galhos mortos, danificados, doentes ou com pragas; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes em imóveis ou equipamentos urbanos.

Cibelle Freitas
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