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Câmara de Sorocaba autoriza convênio para a Santa Casa assumir UPA do Éden

A Câmara de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (14), em sessões extraordinárias, o projeto de lei que permite à Prefeitura firmar um convênio com a Santa Casa de Misericórdia para a gestão da UPA do Éden. A proposta agora aguarda a sanção ou veto do Poder Executivo, que possui um prazo de até 15 dias para se pronunciar.

Conforme o texto aprovado, a Prefeitura está autorizada a efetuar repasses mensais à Santa Casa, com base em um plano de trabalho e orçamento previamente aprovados. Além disso, o projeto autoriza o Executivo a realizar ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de cobrir as despesas decorrentes do novo convênio. Também está prevista a inclusão de verbas nos orçamentos futuros para assegurar a continuidade do acordo, sempre em conformidade com as leis federais em vigor.

O projeto estabelece que a Santa Casa deve fornecer à Câmara uma lista dos funcionários e o controle de suas jornadas. A instituição será responsável por estabelecer um serviço de ouvidoria, bem como enviar relatórios mensais de atividades e estatísticas, incluindo metas de qualidade e um relatório trimestral contendo análises e recomendações sobre o avanço das metas.

Uma comissão técnica de acompanhamento e avaliação será encarregada de apresentar, em audiências públicas na Câmara, relatórios quadrimestrais sobre as metas atingidas e um relatório anual conclusivo acerca da execução do convênio. Quaisquer modificações contratuais e alterações nos repasses financeiros devem seguir as diretrizes das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamentam as normas para licitações e contratos no setor público. O projeto prevê ainda a possibilidade de reajuste anual do valor do convênio.

A duração do serviço prestado pode ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, limitada a 60 meses (cinco anos), com a opção de uma extensão adicional de até 12 meses. O projeto proíbe a inclusão de benefícios que não estejam no plano de trabalho, exceto aqueles que se tornem obrigatórios por força de lei ou acordos coletivos. O texto também contempla a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração pública.

Caio César
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Tags: sorocaba

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