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Reoneração da folha entra em vigor a partir de 1º de abril

Setores empresariais beneficiados com a atual desoneração previdenciária da folha de pagamentos ganharam fôlego para assimilarem a revogação da lei, promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira. A Medida Provisória 1202/2023, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), estabelece para 1º de abril a retomada gradual da cobrança do tributo, em vez de janeiro, como havia anunciado o Ministério da Fazenda.

No mesmo dia da promulgação da lei que prorrogou a desoneração da folha para 17 setores da economia até 2027, à revelia dos vetos do Executivo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou três medidas que buscam engordar o caixa do governo por meio da retomada de arrecadação de impostos, com início em janeiro. O montante inicialmente previsto para 2024 somava R$ 32 bilhões, pelas estimativas da Receita Federal. Contudo, o texto da MP não foi liberado para a imprensa no mesmo dia, porque estava sob avaliação da Casa Civil.

A MP foi publicada no DOU apenas no dia seguinte e considerando a regra da noventena — um princípio constitucional que obriga o governo a só cobrar um tributo 90 dias após a publicação da norma que institui ou aumenta a alíquota.

Com isso, as empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.

Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Fabio Andrade
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