Jornalismo

Pacheco pretende reunir líderes para analisar MP da desoneração

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer reunir os líderes partidários nos primeiros dias de janeiro para discutir a tramitação da medida provisória (MP) que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamentos. Em nota emitida na sexta-feira (29) à noite, Pacheco disse ter recebido com “estranheza” a MP que revogou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia.

“Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, afirmou Pacheco.

Publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, a MP derrubou a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra, instituída pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de estabelecer uma reoneração parcial, a MP limitou o uso de compensações tributárias (descontos em impostos a pagar) por empresas e instituiu a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Uma eventual devolução da MP ao Palácio do Planalto dependerá do resultado da reunião de líderes, tanto da Câmara como do Senado.

“Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional ou não”, acrescentou Pacheco na nota.

Na própria sexta-feira, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou um ofício a Pacheco em que pede a devolução da MP. Apesar de ter validade imediata, alguns pontos da MP, que preveem o aumento gradual das contribuições para a Previdência Social, só entrarão em vigor em abril. Isso ocorre por causa da regra da noventena, que estabelece prazo de 90 dias após a edição de uma MP ou sanção de projeto de lei, para o aumento de contribuições entrar em vigor.

Fabio Andrade
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