O presidente do Equador, Daniel Noboa, decretou na terça-feira (9) a existência de um “conflito armado interno” no país, após a escalada de violência com grupos do crime organizado.
Noboa publicou o decreto em sua conta X, antigo Twitter, momentos depois de homens armados e encapuzados invadirem um estúdio do canal de notícias TC Televisión em Guayaquil.
A polícia equatoriana foi acionada e conseguiu prender todos os invasores. Segundo as autoridades, 13 pessoas foram detidas. Armas e explosivos foram apreendidos.
No texto do decreto, o governo qualifica 22 grupos do crime organizado como “terroristas e atores beligerantes não estatais”. Ele também ordena que as Forças Armadas façam operações militares para neutralizar esses grupos.
A decisão de Noboa, que tomou posse cerca de três meses, aconteceu um dia após governo ter declarado estado de emergência devido à violência no país.
Os conflitos começaram com a fuga de uma prisão em Guayaquil do criminoso Adolfo Macías, conhecido como “Fito”, um dos líderes do grupo Los Choneros, assim como de confrontos em outras prisões.
O decreto número 111, pelo qual o presidente do Equador declarou a existência de um “conflito armado interno”, implica a imediata mobilização e intervenção das forças de segurança no território nacional contra o crime organizado.
A medida ordena “providenciar a mobilização e intervenção das Forças Armadas e da Polícia Nacional no território nacional para garantir a soberania e a integridade territorial contra o crime organizado transnacional, as organizações terroristas e os atores beligerantes não estatais, de acordo com o disposto neste Decreto Executivo”.
Além disso, permite às Forças Armadas “realizar operações militares, ao abrigo do direito humanitário internacional e respeitando os direitos humanos, para neutralizar grupos identificados”.
A declaração de “conflito armado interno” se soma, segundo o decreto 111, ao estado de emergência e ao toque de recolher decretados anteriormente por Noboa devido à “grave comoção interna”.
De acordo com o artigo 164 da Constituição do Equador, o presidente da República “poderá decretar estado de emergência em todo o território nacional ou em parte dele em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, grave comoção interna, calamidade pública ou desastre natural”.
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