Os estabelecimentos veterinários sorocabanos serão obrigados a comunicar os órgãos municipais competentes quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
É o que determina a Lei n° 12.947, de 22 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
A nova lei torna obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, sobre seu teor.
Também aumenta a multa, que, após a advertência, passa a ser de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na reincidência, podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, em caso de infração reiterada.
André Fazano conversou com o vereador que explicou sobre a lei.
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