Uma nova Lei (n. 14.811/2024), promulgada no Congresso Nacional, institui medidas de proteção à criança e adolescente nos estabelecimentos educacionais e similares e prevê Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Dentre outras disposições, cria o crime de Bullying e Cyberbullying, nos termos do artigo 146-A, no Código Penal.
O presidente da OAB Sorocaba, Márcio Leme conversou com André Fazano sobre o assunto.
Ouça.
O prefeito reeleito de São Roque, Guto Issa, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro desta…
O Jornal da Cruzeiro realiza uma rodada de entrevistas com os novos vereadores eleitos para…
Começamos a semana com destaque para show do cantor Ivan Lins, de graça, aqui no…
Déficit da balança comercial paulista ficou 50 vezes menor nos últimos dez anos. O déficit…
O projeto Iorubrá do Sesc Sorocaba, que celebra seus 10 anos, tem como objetivo reconhecer…
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Sorocaba localizou, no Jardim Zulmira, por volta das 2h15…