Uma nova Lei (n. 14.811/2024), promulgada no Congresso Nacional, institui medidas de proteção à criança e adolescente nos estabelecimentos educacionais e similares e prevê Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Dentre outras disposições, cria o crime de Bullying e Cyberbullying, nos termos do artigo 146-A, no Código Penal.
O presidente da OAB Sorocaba, Márcio Leme conversou com André Fazano sobre o assunto.
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