No dia 8 de abril de 2023, uma mulher de 42 anos e seu filho de 7 anos foram vítimas de um acidente fatal no tobogã do Ski Mountain Park, em São Roque, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS).
Mãe e filho desceram juntos no brinquedo, sendo que a criança estava no colo da mãe. Em determinado momento, ambos foram lançados para fora do equipamento, chocando-se violentamente contra uma grade de proteção lateral.
A mulher morreu no local e o filho ficou ferido.
Investigação
Assim que tomou conhecimento dos fatos, o Delegado de Polícia plantonista dirigiu-se imediatamente ao local, juntamente com uma equipe de investigadores e peritos técnicos, iniciando-se o trabalho de investigação com o objetivo de esclarecer o ocorrido.
O trabalho de investigação permitiu identificar as seguintes causas do acidente:
Perícia
O trabalho da perícia técnica levou aos autos a informação que a causa do acidente foi a trajetória da vítima pela tangente da curvatura na região do ponto mais alto da elevação do final do trecho da pista, na qual tinha uma curvatura no final do trecho e com a elevação a vítima se descolou do piso, passando por cima da beirada da pista e seguindo uma trajetória retilínea, vindo a chocar-se contra a grade de ferro que ocupava a região da lateral.
O fato da pista estar úmida, diminuiu o atrito entre o tapete e a pista, fazendo com que a vítima descesse provavelmente com maior velocidade do que quando da pista seca, ou seja, a obra de elevação com posterior declive na região da curvatura da pista proporcionou o erguimento do participante no ponto mais alto da elevação de modo que houvesse o descolamento desse participante do solo, fazendo com que ele saísse da pista seguindo movimento retilíneo em direção à grade ao lado da pista, não acompanhando a curvatura.
Indiciamentos
Diante dos elementos colhidos e das provas apresentadas, a autoridade policial determinou o indiciamento do administrador e gerente do parque, cujas condutas se amoldam aos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa (artigos 121, § 3o e 129, § 6o – Código Penal Brasileiro), pois verifica-se diante de uma análise objetiva dos fatos, que ambos os indiciados foram os responsáveis pelo planejamento e execução da obra, emitindo ordens para a sua concretização, inobservando o dever objetivo de cuidado, imposto por nosso ordenamento jurídico a toda sociedade, visando o regular convívio social.
No mais, ainda que, conforme o relato dos indiciados, a reforma na pista tenha sido feita com a intenção de melhorar a segurança da atração, agiram, ambos com total imprudência, ao determinarem a realização da obra no local, sem observância das cautelas necessárias e, principalmente, acompanhamento de profissional técnico, habilitado para o correto planejamento e execução da referida obra de aclive que, segundo laudo pericial, foi a causa do evento.
Assessoria de Comunicação – Polícia Civil – Sorocaba/SP
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