Notícias

Cães são encontrados com orelhas e rabos mutilados em Araçoiaba da Serra

A Polícia encontrou vários cães com as orelhas e rabos mutilados em uma casa em Araçoiaba da Serra. O fato, ocorrido nesta quinta-feira (15), chegou a conhecimento das autoridades através de denúncia na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa). 

No local era comum a prática de conchectomia e caudectomia — corte na orelha e cauda dos cães, respectivamente, para fins estéticos –, que são consideradas crime. 

Foram localizados sete animais com as orelhas e o rabo cortados, sendo um cão adulto macho da raça boxer, três cães fêmeas da raça boxer, e uma fêmea da raça dobermann. Dentro da residência, os policiais encontraram outros dois filhotes fêmeas da raça boxer, sem lesões e em bom estado de saúde.

O homem que estava na casa no momento em que os policiais chegaram na casa foi encaminhado à Delegacia de Araçoiaba da Serra, ficando à disposição da Justiça para demais esclarecimentos. 

O jornal Cruzeiro do Sul solicitou mais informações sobre a ocorrência para a Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Prática criminosa

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em nota emitida em 2019 e disponível no site, proíbe tal prática. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).

Essas intervenções meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).

Essas cirurgias são admitidas apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente. De toda forma, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência para garantir o bem-estar animal. (Com informações do jornal Cruzeiro do Sul)

Fernando Guimarães
Compartilhar

Notícias recentes

Segunda edição do evento “Celebrando Francisco” acontece no próximo dia 28

No sábado, dia 28 de setembro, das 9h às 15h, acontece a segunda edição do…

11 horas atrás

500 alunos da rede estadual farão intercâmbio no exterior

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulgou na semana passada o nome…

11 horas atrás

Roberto Fonseca retorna ao São Bento para a A2 de 2025

O São Bento já tem um novo comandante para a Serie A2 do Campeonato Paulista…

12 horas atrás

Operação da PF combate crime de desvio de mercadorias nos Correios em Sorocaba

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (18), a OPERAÇÃO PROMISE, visando o combate a crimes…

13 horas atrás

Eleições 2024: entrevista com o candidato a prefeito Paulinho do Transporte (PT)

O Jornal da Cruzeiro faz, nesta semana, a segunda rodada de entrevistas com os candidatos…

13 horas atrás

Tupperware entra com pedido de recuperação judicial nos EUA

A Tupperware entrou com pedido de Chapter 11 (semelhante à recuperação judicial no Brasil) na…

14 horas atrás