Os senadores aprovaram na terça-feira desta semana o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
Contudo, no texto, mantiveram a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários, que foram dados pelos senadores Cid Gomes, do PSB do Ceará, e Rogério Carvalho, do PT de Sergipe.
Como os senadores fizeram mudanças no texto original, a proposta, então, volta novamente para a Câmara dos Deputados, cujos parlamentares vão analisar o texto.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 2022, mas, para que ele possa ser enviado ao Planalto para sanção ou veto do presidente da República, é necessário que as duas casas legislativas – a Câmara e o Senado – aprovem o mesmo texto em consenso.
A expectativa do Congresso é de que o projeto seja aprovado pelo Legislativo Federal até o meio deste ano.
Vale lembrar que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, já orientou o presidente Lula a vetar integralmente o texto, sob a justificativa de que a aprovação desse projeto fere a Constituição.
No entanto, o ministro apenas orienta, cabendo a decisão final ao próprio presidente.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto.
Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
De acordo com o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro, do PL do Rio, o projeto de lei aprovado na terça-feira foi motivado pela opinião pública por conta de recorrentes casos de presos detidos que cometeram infrações penais durante o gozo desse benefício.
Segundo o senador, quando o Poder Público permite que presos, ainda não reintegrados ao convívio social, se beneficiem da saída temporária, ele acaba colocando em risco toda a população.
A proposta aprovada prevê, ainda, a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados.
Conforme o texto, um apenado só terá direito ao benefício se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
Esse exame é feito por uma junta médica, pela qual um grupo de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais determinará, de forma técnica, se a capacidade dessa pessoa garantirá o direito à progressão de regime ou livramento condicional.
O advogado criminalista e especialista em segurança pública Claudinei Fernando Machado, em entrevista ao repórter André Fazano, afirma que seria melhor regulamentar com mais eficácia do que proibir a saída temporária de todos os presos.
Segundo ele, muitos reeducandos que hoje cumprem efetivamente suas obrigações, tendo uma vida carcerária regrada para a concessão do benefício das saídas temporárias, serão prejudicados por aqueles que nem deveriam ter sido selecionados para o benefício.
Ainda, conforme o entendimento do advogado, os critérios para as saídas deveriam ser enrijecidos, fazendo uma melhor avaliação e seleção da pessoa que tem, até então, o direito de receber o benefício.
Em tese, a proibição das saidinhas faz sentido, principalmente no Brasil, onde a legislação não prevê prisão perpétua nem pena de morte, ou seja, o preso cumpre parte ou toda a pena e, depois, é colocado de volta em liberdade, independente do tipo de crime cometido.
Com relação a cursos profissionalizantes, ressocialização, entre outros, tudo isso, por meio de mecanismos governamentais, pode ser resolvido dentro da prisão mesmo, isto é, em vez de o preso do semiaberto sair para estudar, o Estado leva o professor e o curso até o preso, garantindo, assim, a segurança da população e pondo, finalmente, um fim a esse benefício que, por vezes, resulta em mais violência e tragédias.
Entre opiniões favoráveis ao fim da saidinha e outras a favor da manutenção pela ressocialização, vale destacar que muitos dos presos que obtêm esse benefício acabam não voltando ao sistema.
Para muitos especialistas, a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.
A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Marina Dias, por exemplo, avalia que a saída temporária é importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares.
De uma forma ou de outra, o que importa nessa questão toda é que o Estado cumpra uma de suas obrigações constitucionais: garantir a segurança e o direito à vida do cidadão.
Em sendo aprovada por todas as instâncias, a legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira.
O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
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