Destaque

Receita Federal recebe mais de 1 milhão de declarações do IR no primeiro dia

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15) foram enviadas 1.154.466 declarações, mais que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h desta sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio.

Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

Com informações da Agência Brasil.

André Fazano
Compartilhar

Notícias recentes

Ponte que liga Tocantins e Maranhão desaba sobre rio

A Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados de Tocantins e Maranhão, desabou…

14 horas atrás

São Paulo é o maior gerador nacional de bioeletricidade a partir de biomassa

São Paulo é o maior gerador nacional de bioeletricidade a partir de biomassa, contribuindo, diretamente,…

15 horas atrás

65% dos MEIs acreditam que 2025 será melhor que 2024, mantendo otimismo para o futuro

A maior parte dos microempreendedores individuais (MEI) continua otimista com a economia brasileira. Segundo levantamento…

16 horas atrás

Tragédia em Gramado: Avião cai e deixa 9 mortos, incluindo uma criança

Nove pessoas morreram durante uma queda de avião caiu na Avenida das Hortênsias, em Gramado…

18 horas atrás

Forte chuva causa alagamentos e deixa carros submersos em Parque Aquático de Olímpia

Uma forte chuva que atingiu o interior de São Paulo, na tarde deste sábado (21),…

18 horas atrás

Preços de itens da ceia de Natal variam até 164% em Sorocaba, aponta pesquisa do Procon-SP

Com a finalidade de realizar um comparativo de preços de produtos típicos do Natal, o…

19 horas atrás