O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao final às 23h59 desta sexta-feira (31). O contribuinte obrigado a prestar contas que não entregar o documento pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.
Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
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