O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 20 mil e o pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em ato do Dia do Trabalhador realizado no estacionamento do estádio do Corinthians, em 1º de maio.
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci escreveu que, “no que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral”.
“Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. Veja-se que do discurso do referido representado há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como “(…) se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo(…)”, “(…) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)”.”, ressaltou o juiz.
“Quanto à conduta de Guilherme Boulos, também não há como afastar seu caráter ilícito, apenas atenuar sua responsabilização”, disse Sorci na decisão, o que levou a diferenciar os valores das respectivas multas.
“Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de “risco calculado”, afirma o juiz.
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