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Escolas de SP podem manifestar interesse no programa de unidades cívico-militares

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) recebe até esta sexta-feira (28) a manifestação de interesse de unidades de ensino interessadas em integrar, a partir de 2025, o programa de escolas cívico-militares do estado. As regras para manifestação de interesse foram publicadas na última sexta-feira (21) em resolução conjunta com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A manifestação de interesse é apenas a primeira etapa de pré-seleção para unidades de ensino que passarão a oferecer o novo modelo de escola. O pedido deve ser solicitado pela direção de cada escola exclusivamente por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) — na área de questionários — até a próxima sexta-feira.

Após a manifestação de interesse das escolas e verificação da Seduc-SP, se as escolas atenderem às especificidades para integrar o programa, todas as comunidades escolares poderão se manifestar sobre a inclusão por meio de consultas públicas, com regras e datas a serem divulgadas posteriormente.

A expectativa da Educação é que o programa seja implantado entre 50 e 100 escolas em 2025. Em todos os anos seguintes, o prazo máximo para a manifestação de interesse, segundo a resolução, mantém-se como o dia 28 de junho.

São critérios seleção para integrar o programa, as escolas:

  • Com baixo desempenho escolar, medido pelo Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) ;
  • Localizadas em áreas consideradas vulneráveis, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS);
  • Níveis de ensino ofertados, com prioridade para aquelas que ofertam o maior número de segmentos, por exemplo: anos iniciais, anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio. Serão priorizadas, neste caso, escolas que ofertam o maior número de segmentos e atendam a alunos dos anos finais;
  • Escolas com maior número de alunos por turnos e com, no mínimo, 400 matrículas;
  • Unidades de ensino com espaço adequado para a realização de atividades no contraturno.

Não estão aptas a integrar o programa escolas cívico-militares:

  • Escolas com aulas no período noturno;
  • Escolas rurais, indígenas, quilombolas ou conveniadas;
  • Unidades que tenham prédios e gestão compartilhada entre estados e municípios;
  • Escolas exclusivas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Únicas unidades de ensino de determinados municípios.

Após a seleção, as unidades de ensino serão autorizadas a realizar consultas públicas com as comunidades escolares, que deverão ser publicadas em até 15 dias no Diário Oficial do Estado.

Fabio Andrade
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