Jornalismo

Senacon notifica planos de saúde após cancelamentos unilaterais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde para que prestem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A investigação, segundo a entidade, foi motivada em razão do aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.

“Embora as empresas tenham respondido e destacado a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, assim como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa, por isso foram solicitadas informações adicionais”, argumentou a Senacon.

Acrescentou que os questionamentos incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024; os motivos alegados que justificariam tais procedimentos; quantos beneficiários estavam em tratamento; quantos beneficiários necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde; quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento; e qual a faixa etária dos beneficiários.

Entenda

Em maio, o sistema ProConsumidor registrava 231 reclamações sobre cancelamentos/rescisões de planos de saúde. No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional), eram 66 ocorrências e, na plataforma consumidor.gov.br, 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos.

À época, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o volume de reclamações indicava preocupação crescente entre os consumidores, sobretudo aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, incluindo câncer e autismo.

Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, segundo a pasta, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Agência Brasil

Fabio Andrade
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