O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela constitucionalidade dos dispositivos que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota de ICMS também para empresas do Simples Nacional.
O relator Gilmar Mendes já foi acompanhado por seis ministros no julgamento em plenário virtual previsto para acabar nesta sexta-feira (16).
A substituição e o diferencial serão extintos junto com o ICMS em 2033, após implementação total da reforma tributária, o que, segundo especialistas, vai simplificar a vida das empresas de menor porte.
A ação (ADI 6030) foi movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com a OAB, a impor o recolhimento de tributos em documento diferente da guia única do Simples, com alíquota variável, a lei prejudica a desburocratização tributária, em afronta a dispositivos constitucionais que dão tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.
A substituição tributária é a incidência de ICMS concentrada em uma única etapa (monofásica) da cadeia de produção, com antecipação do recolhimento com base em uma estimativa do preço final ao consumidor.
Segundo a OAB, a substituição tributária é incompatível com o regime unificado do Simples Nacional.
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