O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alerta sobre informações erradas que circulam nas redes sociais e em páginas na internet sobre “novas doenças que dão direito ao auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)”. Segundo o instituto, o rol de doenças continua o mesmo divulgado no final do ano passado, quando o Ministério da Saúde incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) os transtornos mentais.
Desde 1999, o Brasil tem uma lista com 182 doenças profissionais reconhecidas, que, desde 29 de dezembro de 2023, passou a contar com um total de 347 patologias, entre elas burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho não era atualizada havia 24 anos.
Com isso, o trabalhador pode ter a estabilidade de 12 meses no emprego, após alta médica, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
“O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período”, explica o INSS.
O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.
O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Centra 135.
Fonte: INSS
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