Destaque

STF volta a julgar nesta sexta recursos sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos que pedem a volta da “revisão da vida toda”. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.

Até o momento, cinco ministros já votaram contra os recursos, restando apenas um voto para formar a maioria necessária para rejeitar os pedidos.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente havia solicitado a transferência do caso para o plenário presencial, mas depois desistiu e liberou o julgamento para o plenário virtual.

Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.

Entenda o contexto
A “revisão da vida toda”, que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.

Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.

Como fica o cálculo agora?
Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou da seguinte maneira:

  • Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
  • Para quem entrou na Previdência depois de 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
Caio César
Compartilhar
Tags: Brasil

Notícias recentes

Editorial: Chega de circo, o voto é sério 20/09/2024

Quem não se lembra daquela famosa frase dita pelo então candidato a deputado federal Francisco…

2 horas atrás

TRE-SP alerta para falsa convocação de mesários

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para um golpe que tem usado…

2 horas atrás

Retorno do horário de verão será decidido este mês

De acordo com o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a decisão final sobre…

2 horas atrás

Lula embarca para os EUA para participar de Assembleia Geral da ONU, em Nova York

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarca neste sábado (21) para Nova York, nos…

2 horas atrás

PROGRAME-SE 20/09/2024

No PROGRAME-SE desta sexta-feira tem exposição de orquídeas aqui do Círculo Orquidófilo Sorocabano; tem as…

2 horas atrás

Maior parte dos incêndios são causados pelo homem; 26 estão detidos no estado por crime ambiental

O porta-voz da Defesa Civil do Estado de São Paulo, Tenente Maxwel de Souza, foi…

3 horas atrás