Nesta segunda-feira (14) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas regras para os pedágios eletrônicos, também chamados de “free flow”. O novo texto substitui o conjunto de normas aprovadas em 2022, e que está em vigor desde o começo do ano passado.
A nova lista de regras visa facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, permitindo que os motoristas transitem pelas rodovias sem precisar parar para efetuar o pagamento.
O pedágio eletrônico, ou free flow (fluxo livre, em inglês), é um sistema de cobrança que não exige o uso de cabines de atendimento, ou mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista.
Com este tipo de uso, o motorista sequer precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do carro aconteça. Outra diferença está na possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado, ao ser possível identificar em que ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu.
Este pedágio eletrônico já é utilizado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e também nosso vizinho Chile, que foi um dos primeiros da América Latina a adotar o sistema em suas rodovias.
No Brasil, ele já está instalado em rodovias federais, como a Rodovia Rio-Santos (BR-101), mas agora foi liberado para vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.
Informações Portal g1
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