O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que quem entrar com ação na Justiça de Trabalho pedindo para reconhecer vínculo de emprego deve pagar os impostos como pessoa física que deixaram de ser recolhido durante o serviço prestado.
O advogado Rodrigo Bley, sócio do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, comentou e analisou essa situação no quadro Momento Jurídico desta sexta-feira (1°), no Jornal da Cruzeiro.
A promoção “Quanto Mais Tauste Melhor”, realizada pelo Tauste Supermercados, foi encerrada na última quinta-feira…
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro desta quarta-feira (22).…
No PROGRAME-SE desta quarta-feira você fica sabendo sobre os cursos gratuitos de canto coral e…
O serviço de locação de guarda-chuvas compartilhado para a população está disponível em cinco terminais…
Os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar vagas de…
O Sebrae-SP está com inscrições abertas para o programa de Agentes Locais de Inovação (ALI)…