O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que quem entrar com ação na Justiça de Trabalho pedindo para reconhecer vínculo de emprego deve pagar os impostos como pessoa física que deixaram de ser recolhido durante o serviço prestado.
O advogado Rodrigo Bley, sócio do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, comentou e analisou essa situação no quadro Momento Jurídico desta sexta-feira (1°), no Jornal da Cruzeiro.
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