Jornalismo

IPVA 2025: governo de SP publica regras e calendário de pagamento do imposto

A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 no estado de São Paulo.

O Diário Oficial também trouxe as regras de pagamento e estipulou o percentual de desconto de 3% para pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.

Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazer o pagamento em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio.

A data de vencimento das parcelas vai depender do final da placa de cada veículo, conforme abaixo:

  • Placa final 1: dia 13 de cada mês;
  • Placa final 2: dia 14 de cada mês;
  • Placa final 3: dia 15 de cada mês;
  • Placa final 4: dia 16 de cada mês;
  • Placa final 5: dia 17 de cada mês;
  • Placa final 6: dia 20 de cada mês;
  • Placa final 7: dia 21 de cada mês;
  • Placa final 8: dia 22 de cada mês;
  • Placa final 9: dia 23 de cada mês;
  • Placa final 0: dia 24 de cada mês.

“O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de abril”, diz o Diário Oficial.

O parcelamento em até cinco vezes será em parcelas iguais consecutivas. A primeira parcela de janeiro e as demais dos meses subsequentes terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.

Adiantamento de licenciamento

Segundo o governo de São Paulo, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que tem o veículo já regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2024, pode optar pela antecipação do licenciamento do carro até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.

Nesse caso, o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:

  1. Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto previsto de 3%.
  2. Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025;
  3. Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.

Fonte: G1

Cibelle Freitas
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