Quem não compareceu para votar no 2º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o dia 7 de janeiro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título-Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.
Para a justificativa após o dia da eleição, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.
O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE.
Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
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