O desembargador José Orestes de Souza Nery, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou, na noite desta segunda-feira (27), a tese do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que alegava que a lei da criação de 75 cargos de indicação política já estava em vigor e, portanto, não poderia ser suspensa.
O desembargador reafirmou que houve erros na tramitação do projeto que criaria 75 cargos políticos, uma despesa de quase R$ 90 milhões nos próximos quatro anos no Orçamento da Prefeitura de Sorocaba, tornando a lei nula e sem qualquer efeito.
A suspensão da votação do projeto, de autoria do prefeito de Sorocaba, aconteceu a partir de uma ação do vereador Raul Marcelo (PSOL). Ele apontou irregularidades durante a votação, realizada no dia 3 de janeiro, como o descumprimento do prazo de 48 horas de antecedência e a falta de detalhes sobre os cargos que seriam criados, como salários e carga horária.
Cabe recurso.
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