Lei estadual proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 18/01/2019
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou um projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis em todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
Com a nova lei, o consumo só será permitido no interior das lojas de conveniência, restaurantes ou em áreas restritas, “que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores”.
O texto prevê ainda que o responsável pelo local deverá advertir infratores e que, caso o indivíduo persista na infração, “será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário”. A lei passa a valer a partir da data de sua publicação, segundo o Diário Oficial.
O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa em 2018, pelo deputado Wellington Moura (PRB), e aprovado em dezembro.
As regras
A lei prevê os estabelecimentos devem fixar avisos de proibição, com ampla visibilidade, nos locais onde fica proibido o consumo. A advertência a infratores cabe ao responsável pelo local.O empresário pego descumprindo a lei ficará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre elas, há previsão de multa, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
O governo do estado não divulgou ainda como será a fiscalização da lei e a data de início. Também não foram definidos ainda será haverá uma multa a ser aplicada aos estabelecimentos que desrespeitarem a lei.