Inscrições para vagas em creches devem ser feitas até quinta-feira
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 27/11/2017
Os pais ou responsáveis por crianças têm até esta quinta-feira (30) para fazerem as inscrições de seus filhos no Cadastro Municipal Unificado (CMU) para vagas em creches da cidade no ano letivo de 2018. As inscrições poderão ser feitas nas Casas do Cidadão e nas unidades escolares que atendem a etapa da Educação Infantil – Creche.
O decreto nº 23.246, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre os critérios para as inscrições no Cadastro Municipal Unificado, foi publicado nas páginas 3 e 4 do Jornal do Município da última sexta-feira (24), que pode ser acessado no portal da Prefeitura de Sorocaba: http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
O resultado das inscrições do Cadastro Municipal Unificado será divulgado dia 5 de dezembro no site da Secretaria de Educação (Sedu) e nas unidades que atendem a etapa Creche. Já as matrículas dos alunos atendidos deverão ser feitas nas próprias unidades escolares de 6 a 8 de dezembro.
As unidades de educação infantil da etapa Creche, funcionam das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Documentos necessários
No momento da inscrição no Cadastro Municipal Unificado, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos originais:
I – Certidão de Nascimento da criança cadastrada e dos demais filhos de 0 a 18 anos de idade incompletos;
II – CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais ou dos responsáveis legais pela criança;
III – Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
IV – Comprovante de residência no Município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais e ou responsáveis legais;
V – Laudo médico da criança deficiente em atendimento da Lei Municipal nº 5.413, de 2 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499, de 11 de novembro de 1997, e Lei Municipal nº 10.436, de 18 de abril de 2013;
VI – Laudo médico dos pais, responsável legal ou irmão/irmã deficiente em atendimento a Lei Municipal nº 7.506, de 26 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 10.923, de 30 de julho de 2014; VII – Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ou Municipal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social em atendimento a Lei Municipal nº 10.496, de 10 de julho de 2013;
VIII – Comprovante de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando ser Servidor Público Municipal em atendimento ao art. 147 da Lei Orgânica Municipal, sendo o caso;
IX – Declaração atualizada de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos, no ensino obrigatório, no período diurno;
X – Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.
XI – Comprovante de trabalho de mães e/ou responsáveis legais:
a) Carteira de Trabalho, constando contrato de trabalho e/ou comprovante de rendimento (holerite); b) Trabalhadores autônomos ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de microempresário individual ou carnê de contribuição do ISS, e
c) Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.