Justiça Eleitoral desmente boato: o voto em branco não gera voto parcial
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 03/10/2018
Circulou nos últimos dias a notícia falsa de que, se o eleitor votar apenas para presidente e optar pelo voto em branco para os demais cargos, teria todas as suas opções anuladas, porque configuraria “voto parcial”.
O texto, amplamente compartilhado no aplicativo WhatsApp, configura mais um caso de fake news, segundo nota divulgada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
O autor da mensagem sugere ser um mesário que recebeu a orientação durante treinamento. Inclusive afirma que questionou “a instrutora” no momento, e que a informação foi repetida. A Justiça Eleitoral esclarece que, em nenhum momento, transmitiu essa orientação.
Em nossa legislação, não existe voto parcial. Mesmo o eleitor que vota para um ou mais candidatos e abandona a cabine de votação terá preservados os votos já efetuados, anulando-se apenas os seguintes. No caso dos votos brancos ou nulos, eles em nada interferem nos votos válidos do eleitor. Cada voto, portanto, é sempre autônomo em relação aos demais.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)