Lei proíbe fumar em ambientes externos das unidades de saúde

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 03/10/2018

A lei municipal 11.798, de 1º de outubro de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), foi publicada na edição desta terça-feira (1), no Jornal Oficial do Município.

O vereador Hélio Brasileiro (MDB) é o autor da lei


Passa a ser proibido, no âmbito do município, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde.
De acordo com  expressão “ambientes externos de uso coletivo” compreende todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas as janelas e portas das unidades de saúde.
O aviso da proibição deve estar em pontos de ampla visibilidade, com o número da lei e o telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia.
A lei prevê, ainda, que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e sobre a obrigatoriedade de sua imediata retirada do local; caso o infrator persista na conduta coibida, poderá ser pedido o auxílio da Guarda Civil Municipal para que ele se retire do local. As instituições privadas de saúde que infringirem a norma, estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 500,00, dobrada no caso de reincidência.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba


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