Jornal do Município traz resultado da avaliação técnica dos projetos da Linc

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 09/10/2018

A edição do Jornal Município de Sorocaba desta segunda-feira (8) traz o resultado da avaliação técnica dos projetos inscritos no edital 2018 da Lei de Incentivo à Cultura (Linc) de Sorocaba.
Foram 31 projetos deferidos e 36 indeferidos. Além disso, a Comissão de Desenvolvimento Cultural (CDC) enviou nesta segunda-feira as notas e as avaliações exclusivamente por e-mail a todos os proponentes.
Promovida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Secultur), a Linc é um mecanismo que tem por objetivo estimular projetos e ações de cunho cultural na cidade, bem como ampliar e diversificar a produção, criar espaços, preservar o patrimônio cultural e promover as formas de circulação de bens culturais na cidade.
O investimento total neste ano será de R$ 810 mil, sendo que até 10% será reservado para custear o processo de avaliação e para manutenção dos serviços administrativos da Lei de Incentivo à Cultura.
Os peritos avaliaram tecnicamente os seguintes quesitos: relevância cultural e ou artística para o campo/área no qual se enquadra; plano de democratização aos bens ou serviços culturais produzidos; plano de distribuição; adequação dos objetivos à previsão orçamentária; exequibilidade dos prazos propostos no cronograma; qualificação do proponente e dos principais profissionais envolvidos; e plano de divulgação e mobilização de público.
Prazo para recurso
Os proponentes que não concordarem com o resultado terão um prazo até às 23h59 do dia 15 de outubro para entrar com recurso junto à CDC. O modelo fornecido pela Secretaria de Cultura e Turismo para a Interposição de Recurso está anexa ao edital e deverá, obrigatoriamente, ser anexado em formato PDF e ser enviado, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://goo.gl/forms/6oibR2qI4oE45wC63.
Não serão considerados os recursos: interpostos fora do prazo estipulado; que não contenham fundamentação e embasamento técnico/teórico; enviados por meio de carta, fax, e-mail ou qualquer outra forma além da prevista; que visem à juntada de documentos, exceto os mencionados no item 1.6.1 e 1.6.2 do edital Secultur 19/2018.
A CDC vai apreciar e julgar os recursos apresentados no prazo de até 20 dias e, quando necessário, enviar aos peritos avaliadores para análise técnica. Em caso de excesso de demanda, o prazo poderá ser ampliado em até mais 20 dias.
O Jornal Município de Sorocaba desta segunda-feira pode ser consultado no link: http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio.
Com informações da Secom Sorocaba


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