Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 29/10/2018
Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Com informações da Agência Brasil