Governo de SP garante no STF a contratação de professores temporários
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/01/2019
O Governo de São Paulo conquistou no Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proibia a contratação de temporários no serviço público. O pedido foi deferido neste sábado (12).
Por orientação do governador João Doria, a procuradora-geral Lia Porto Corona e o secretário da Educação Rossieli Soares estiveram em audiência com presidente do STF Dias Toffoli, sexta-feira (11), em Brasília, e expuseram os motivos do pedido de liminar do Governo de São Paulo.
“Não poderíamos permitir a falta de professores em sala de aula para o ano letivo de 2019 da rede estadual de educação, legado herdado pela gestão anterior, por falta de planejamento”, enfatizou Doria.
Ao destacar que busca a gestão eficiente, o governador de São Paulo disse que ter o professor em sala de aula é condição mínima para a educação. “Temos que melhorar cada vez mais os nossos processos, dando repostas com agilidade à população”, enfatizou.
Com a decisão favorável à ação da Procuradoria Geral do Estado (SL 1191), será possível retomar a contratação de docentes temporários. Agora, os contratos vencidos nas diferentes regiões do estado poderão ser renovados.
Assim que assumiu a Pasta, o secretário Rossieli Soares informou que, a partir de estudos realizados durante o período de transição, 60 mil alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) poderiam ficar sem aula em 1º de fevereiro, início do período letivo, caso a suspensão persistisse. Levando em conta os anos finais e o Ensino Médio, o impacto seria ainda maior.
“Pelo legado que recebemos, aproximadamente 2,5 milhões de alunos poderiam ficar sem aulas pela falta de professor. Corremos contra o tempo, enviamos a ação em conjunto com a PGE já no 9º dia de governo e conseguimos reverter um quadro trágico que se desenhava para o início do ano letivo”, destacou Rossieli.
O problema da falta de professores era ainda mais grave em algumas Diretorias de Ensino, como Mogi Mirim e Piracicaba, onde poderia haver falta de professores, respectivamente, em 42% e 34% das turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Apenas na capital, a falta de professores poderia afetar cerca de 18.870 alunos. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 teriam alguma turma de anos iniciais sem professor.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Educação