Com decisão do TJ-SP, salários dos vereadores podem ter redução de R$ 5 mil

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/06/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para reduzir os salários de agentes públicos de Sorocaba. Com a decisão, somente os vencimentos dos vereadores serão afetados. O pedido inicial era para os salários do prefeito José Crespo (DEM) e da vice-prefeita Jaqueline Coutinho (PTB) também fossem reduzidos.
A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (12), conforme informa a assessoria de imprensa do TJ. Com a medida, os vencimentos dos parlamentares de Sorocaba podem ter redução de R$ 5 mil mensais para cada vereador.
Segundo a assessoria, o voto do relator do processo, desembargador Antonio Carlos Malheiros — data de 15 de maio –, era pela procedência total dos pedidos do MP. Entretanto, a situação mudou no plenário nesta quarta-feira (12), com a maioria dos desembargadores julgando inconstitucional apenas o pedido com relação aos vereadores. Somente após a publicação do acórdão do julgamento é que será possível afirmar corretamente o novo valor dos vencimentos e o período total abrangido pela decisão.
No processo, o MP pede para que todas as resoluções que concederam o reajuste, desde 2008 sejam anuladas. Há a expectativa de que o vencimento dos vereadores caia de mais de R$ 12 mil, atualmente, para R$ 7.173,70, vencimento de 2007. O presidente da Câmara de Sorocaba, vereador Fernando Dini (MDB), afirmou que a instituição não foi notificada da decisão e que, por isso, e por enquanto, não vai se manifestar sobre o caso.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado pleiteava a redução dos salários desde janeiro deste ano, conforme antecipou o Cruzeiro do Sul em 19 de fevereiro deste ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, afirma que prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores são agentes políticos do Município, sem status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição. Por este motivo, segundo Smanio, as revisões dos subsídios de Sorocaba para os prefeitos e para os vereadores são inconstitucionais.Vale frisar que cabe recurso na decisão.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
 


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