TRT revê decisão e Sindicato dos Rodoviários pode ser multado em R$ 8,5 milhões por descumprir liminar

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 14/06/2019

O desembargador Lorival Ferreira dos Santos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região reviu ontem (13) o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região a pedido das empresas STU e Consor, no caso de descumprimento da liminar que determinava a circulação de 70% da frota dos ônibus no horário de pico e 50% nos demais horários nesta sexta-feira (14), durante a greve geral anunciada pelas Centrais Sindicais.
A informação foi dada em primeira mão pelo secretário do Gabinete Central da Prefeitura de Sorocaba, Eric Vieira.
Na primeira decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, proferida na quarta-feira (12), o valor da multa era de R$ 5 mil por dia de paralisação.
Com o recurso protocolado pelas empresas que operam o transporte coletivo em Sorocaba, a magistrada reviu a decisão ontem (15) e fixou que a multa de R$ 5 mil seja aplicada para cada funcionário que aderiu à greve, descumprindo assim a liminar da frota mínima nas ruas.

Este é o trecho final da decisão do TRT que muda o valor da multa pelo descumprimento da liminar


Segundo o secretário Éric Vieira, as empresas têm hoje 1.700 funcionários e desta forma o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Rodoviários chega a R$ 8,5 milhões.
Ele informou que as empresas, o sindicato e a Urbes já foram notificadas sobre a nova decisão a respeito da penalidade pelo descumprimento da liminar.
Na esclareceu nesta manhã ao Jornal da Cruzeiro de que a multa fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região é de R$ 5 mil reais para cada funcionário das empresas do transporte coletivo que aderiu à greve.
Ouça a entrevista do secretário!


Você está ouvindo

Cruzeiro FM 92,3 Mhz

A número 1 em jornalismo