DER lança aplicativo para motorista consultar multas
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 13/08/2019
Os proprietários de veículos autuados nas rodovias estaduais paulistas já podem realizar a indicação do condutor da infração cometida e realizar consultas (sobre multas, por exemplo) sem sair de casa, através do novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que já está disponível para downloads.
A novidade está valendo a partir desta segunda-feira (12/08) e atende aparelhos smartphones – com tecnologia Android, por meio do Google Play Store, e iOS, do Apple Store. Outra boa notícia é que o site do DER passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito – infração de natureza leve e média.
O aplicativo traz um design moderno, de fácil usabilidade e navegação intuitiva. O app DER ONLINE vai permitir que os proprietários dos veículos realizem procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.
O DER ONLINE, que é gratuito, também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo RENAVAM do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
Tudo isso na palma da mão, diretamente no aplicativo do celular. “Esse é um passo importante no caminho da modernização, proporcionando ao cidadão mais comodidade, redução de custos e rapidez, com menos burocracia”, explica o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.
Como fazer – Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER ONLINE, clique na imagem e em “instalar”. O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual de Logística e Transportes
Edição – Alessandra Santos