Fazenda notifica proprietários de 461 mil veículos com débitos de IPVA
Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 23/08/2019
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou proprietários de 461.981 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 3 e 4 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22).
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 469.880 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 529.206.908,78.
Exercício |
Nº de débitos |
Valor (R$) |
2019 |
449.782 |
518.992.973,76 |
2018 |
19.873 |
9.969.345,67 |
2017 |
57 |
70.414,16 |
2016 |
54 |
65.735,87 |
2015 |
59 |
55.026,49 |
2014 |
55 |
53.412,83 |
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento
Edição – Alessandra Santos